Nos próximos dias 28 de novembro e 4 de
dezembro, sentam no banco dos réus da comarca de São Mateus,
respectivamente, Raimundo Nonato Branco dos Reis e Raimundo Morais do
Nascimento. O primeiro responde pela acusação de homicídio contra João
Coresma dos Santos. Tentativa de homicídio é a acusação que pesa contra o
réu do segundo julgamento. A vítima é Antonio Pereira da Silva.
Presididos pelo titular da comarca, juiz Marco Aurélio Barreto Marques,
os julgamentos acontecem no Salão do Tribunal do Júri do fórum.
De acordo com a denúncia constante do processo em que figura como réu
Raimundo Nonato, no dia 5 de setembro de 1993, em São Mateus, após um
desentendimento entre vítima e acusado, Raimundo e João partiram para
uma troca de socos, tendo sido contidos por populares.
Ainda de acordo com a denúncia, Antonio retornava para casa acompanhado
de um amigo quando foi abordado por Raimundo, que portava um pedaço de
madeira com o qual tentou agredir a vítima, tendo sido impedido pelo
amigo de João. Ato contínuo, sacando de uma faca, o acusado teria
aplicado na vítima um certeiro golpe à altura do peito esquerdo.
Consta da acusação que o réu ainda teria tentado atingir o amigo da
vítima, que, para se defender, teria corrido do lugar. O réu encontra-se
foragido desde a época.
No
julgamento de Raimundo Morais do Nascimento (4/12), a denúncia relata a
tentativa de homicídio ocorrida no dia 9 de março de 1991, por volta das
15h30, na Avenida Piqui (São Mateus).
Segundo a acusação, na ocasião Antonio conversava com amigos quando
Raimundo passou no local de bicicleta com uma cartucheira com arma
calibre 28 na garupa. A vítima teria feito então uma proposta de compra
da arma, passando a examiná-la.
Como
o negócio não foi fechado, Antonio teria devolvido a arma ao
denunciado, que, sem qualquer motivo aparente, retornou à bicicleta onde
carregou a arma e, a uma distância de 2m, efetuou um disparo na vítima,
atingindo-a no peito.
Esse será o
segundo julgamento do réu. Em 16 de dezembro de 1993, Raimundo foi a
júri, tendo sido absolvido da acusação por seis votos a um. Na ocasião, o
Conselho de Sentença entendeu que o réu não seria o autor do disparo
que causou lesão na vítima. O Ministério Público interpôs Recuso de
Apelação, requerendo novo julgamento do réu.
Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão deu provimento ao recurso, tendo o júri sido marcado para o dia
21 de maio de 1997. Em função do não comparecimento do acusado, o júri
foi suspenso.
Com o advento da Lei
11.689/2008 – ‘Será intimado por edital o acusado solto que não for
encontrado’ (Art. 420, parágrafo único) e ‘o julgamento não será adiado
pelo não comparecimento do acusado solto’ (Art. 457) – a ação penal foi
retomada e um novo julgamento agendado.